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REGULAMENTO DE ENTREGA DE BRINDES – CAMPANHA BLACK FRIDAY 2025

1. Disposições Gerais

A presente campanha é promovida pelas concessionárias participantes do Grupo Servopa, com o objetivo de premiar clientes que participarem das ações da Black Friday 2025, nos dias 22 e 23 de novembro de 2025.

 

2. Participação

2.1. Poderão participar da campanha clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos, que realizarem o cadastro prévio nos canais oficiais de comunicação da marca (formulário online, landing page ou QR Code disponível nas divulgações).

2.2. O cadastro é individual e intransferível.

2.3. É obrigatório o comparecimento presencial à loja no período da campanha (22 e 23 de novembro de 2025) para retirada do brinde.

 

3. Entrega dos Brindes

3.1. Os brindes serão entregues exclusivamente durante os dias da campanha, mediante apresentação de documento de identificação com foto e confirmação do cadastro.

3.2. A quantidade de brindes é limitada, sendo a distribuição realizada por ordem de chegada, até o término dos estoques disponíveis em cada unidade participante.

3.3. Cada participante cadastrado terá direito a 01 (um) brinde por CPF.

3.4. Os brindes são ofertados gratuitamente, sem qualquer valor comercial, e não poderão ser trocados, revendidos ou convertidos em dinheiro.

 

4. Condições e Restrições

4.1. A ausência de comparecimento do participante nas datas informadas implicará na perda automática do direito ao brinde, sem possibilidade de retirada posterior.

4.2. A campanha é válida apenas para clientes cadastrados e presentes no evento, não sendo permitida retirada por terceiros.

4.3. A concessionária reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha em caso de motivo de força maior, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.

 

5. Disposições Finais

5.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

5.2. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a equipe de marketing da concessionária participante.

5.3. Este regulamento estará disponível nas lojas participantes e/ou nos canais digitais oficiais do Grupo Servopa.